O Provimento 205 dos Advogados e o Assessor de Imprensa Jurídico

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No contexto do provimento 205 de 15 de julho de 2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o papel da Assessoria de Imprensa como auxiliar na difusão da informação jurídica de interesse público é primordial

O provimento nº 205 de 15 de julho de 2021 publicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alterou o cenário dos advogados no campo da comunicação ao considerar a proposição da advocacia sobre a relevância da difusão de interesse público de suas atividades. Ao aprovar e publicar esse provimento a prática dos advogados se alinha as necessidades e exigências das novas tecnologias impostas a diversas outras atividades.

É comum observarmos atualmente advogados juristas juízes e procuradores que se manifestam na mídia e nas redes sociais. Uns com assessorias de imprensa contribuindo para o esclarecimento do Juridiquês descomplicando o Direito em rádio, tv e videocasts, clareando pontos essenciais das leis e sua aplicação no cotidiano. Vemos também no instagram, facebook, whatsapp difundindo conteúdos de relevância pública e de impacto para a sociedade. A tendência é que essa prática se incremente à medida que novas tecnologias surjam, a exemplo da Inteligência Artificial que já oferta uma infinidade de serviços tanto para o assessores de imprensa quanto para os operadores do direito.

Para os advogados esse avanço é orientado por um conjunto de normas e pelo código de ética do Estatuto da Advocacia, e que segundo Hermes Hilarião, tesoureiro da OAB Bahia fortalece e a ajuda a preservar a imagem do advogado. O Provimento descreve e conceitua os dispositivos da comunicação frequentemente utilizados pelos operadores nas redes sociais, e na imprensa de um modo geral.

O Marketing Jurídico como ficou definido pelo provimento além de ampliar o mercado dos profissionais desse nicho, corresponde-se ao primeiro valor desse conjunto de medidas. Em seguida tem o Marketing de Conteúdo Jurídico, esse elemento está vinculado diretamente a atividade do Assessor de Imprensa. Na sequencia, tem ainda, a Publicidade, a Publicidade Profissional, a Publicidade de Conteúdo Jurídico, Publicidade Ativa, Publicidade Passiva e por último a Captação de Clientela. Todos instrumentos que navegam pari passu às atividades de comunicação, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Marketing, Assessoria de Imprensa leia-se Jornalismo, e por último a caçula da ciência da comunicação, a Midialogia.

Para efeito dessa discussão, cumpre destacar a relação entre o Marketing de Conteúdo Jurídico e o exercício qualificado e profissional do Assessor de Imprensa. Nesse campo, a parceria entre operadores do direito e assessores de imprensa contribuem para a difusão de informação de relevância pública apurada, e que tem como objetivo final garantir o acesso a cidadania, e ao direito propriamente dito por diferentes camadas sociais da sociedade, quer pelos meios tradicionais através de emissoras de Rádio e TV, jornais e revistas, quer por meio das novas mídias como portais, blogs e redes sociais.

A relevância do Assessor de Imprensa Jurídico como o próprio adjetivo sugere vai além da mera produção e envio de release aos jornalistas. Trata-se de uma cooperação entre prestadores de serviços do direito, orientado pela transparência, por ética e compromisso. O jornalista assessor e o operador do direito atuam juntos, de forma recíproca, com resultados concretos e sustentáveis.  Portanto, ao inovar a partir do Provimento 205/2021 a Advocacia além de produzir efeitos importantes a sua prática contribuiu para o avanço e desenvolvimento da informação e comunicação no Brasil, entre elas na colaboração sustentável entre advogados e assessores de imprensa.

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